Através do preenchimento do IRS, pode ajudar a nossa instituição sem qualquer encargo pessoal, visto que está definida por lei a possibilidade de doar uma fatia do seu imposto a uma Instituição Particular de Solidariedade Social.
Sem custos associados, este gesto define que 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe será devolvido caso tenha direito à restituição do imposto cobrado, sendo a respetiva percentagem transferida para o Fundo Social. Desta forma, está a contribuir ativamente para a promoção das iniciativas que a nossa instituição vai desenvolver ao longo do ano.
Ao preencher a declaração de IRS, indique o número de contribuinte do Fundo Social – 502 201 444 – no quadro referente às consignações, seja em versão papel ou em versão online. Este ano, todos os contribuintes terão de entregar o IRS entre 1 de abril e 31 de maio. Contribua para esta causa: a instituição agradece.
Artigo publicado em 13/04/2017