A partir de março inicia-se o processo de entrega do IRS e vai poder voltar a ajudar a nossa instituição, sem qualquer encargo pessoal ou perda de benefícios. A legislação abre a possibilidade de os contribuintes consignarem 0,5% do imposto a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS). Este ato solidário pressupõe que 0,5% do imposto total que o Estado liquida, e não do valor que lhe é devolvido caso tenha direito à restituição do imposto cobrado, seja remetido a favor da IPSS que selecionar. Assim, em caso de reembolso o cidadão não recebe menos e num cenário de imposto adicional não paga mais.
Ao escolher o Fundo Social estará a contribuir para a promoção dos vários programas/projetos que desenvolvemos e dinamizamos ao longo do ano.
A participação é muito simples: no Portal das Finanças, na secção corresponde ao IRS, ao preencher a sua declaração, deve indicar o número de contribuinte do Fundo Social [502 201 444] no quadro referente às consignações. Contribua para esta causa solidária: a nossa instituição agradece!