Este ano, através do preenchimento do IRS, pode ajudar a nossa instituição, sem qualquer encargo pessoal, uma vez que está definida por lei a possibilidade de consignar uma parte do seu imposto a uma IPSS à escolha.
Este ato solidário pressupõe que 0,5% do imposto total que o Estado liquida, e não do que lhe é devolvido no caso de ter direito à restituição do imposto cobrado, é remetido a favor da IPSS que escolheu.
Desta forma, ao optar pelo Fundo Social para a consignação do IRS, está a contribuir para o fomento do conjunto de iniciativas que a nossa instituição organiza no decorrer do ano. É muito simples: ao preencher a declaração de IRS, em formato eletrónico, deve indicar o número de contribuinte do Fundo Social (502 201 444) no quadro referente às consignações.
Todos os contribuintes devem de entregar o IRS entre 1 de abril e 30 de junho. Contribua para esta causa solidária: a nossa instituição agradece!
Artigo publicado em 20/02/2020